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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel

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Art. 7º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de maio de 1969.

Art. 7º do Decreto-Lei 557 /1969