Artigo 7º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969
Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de maio de 1969.
Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
Acessar conteúdo completo Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor em 1 de maio de 1969.