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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel

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Art. 5º

O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias a exercer o contrôle do pagamento do impôsto.

Art. 5º do Decreto-Lei 557 /1969