Artigo 5º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969
Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias a exercer o contrôle do pagamento do impôsto.
Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
Acessar conteúdo completo O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias a exercer o contrôle do pagamento do impôsto.