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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel

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Art. 4º

O impôsto de que trata êste Decreto-lei será recolhido ao Banco do Brasil S. A., em conta especial, a crédito do Tesouro Nacional.