JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O impôsto de que trata êste Decreto-lei será recolhido ao Banco do Brasil S. A., em conta especial, a crédito do Tesouro Nacional.

Art. 4º do Decreto-Lei 557 /1969