Artigo 2º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969
Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil reajustará o impôsto de que trata êste Decreto-lei em função das variações da taxa cambial, mantida a proporção prevista no artigo anterior.