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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 557 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel


Art. 1º

Fica estabelecido, com vigência a partir de 1 de maio de 1969, um impôsto de NCr$0,51675 por 0,45359 quilogramas na exportação de café solúvel, em tôdas as suas modalidades, para os Estados Unidos da América.