Artigo 9º do Decreto-Lei nº 554 de 25 de Abril de 1969
Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A contestação só poderá versar sôbre o valor depositado pelo expropriante ou sôbre vício do procésso judicial.