Artigo 8º do Decreto-Lei nº 554 de 25 de Abril de 1969
Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Certificado nos autos o cumprimento dos mandados de que trata o artigo anterior, o juiz ordenará a citação do expropriado para responder aos têrmos da ação.