Artigo 16 do Decreto-Lei nº 554 de 25 de Abril de 1969
Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.