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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 554 de 25 de Abril de 1969

Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.

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Art. 12

Aplica-se às desapropriações por interêsse social de que trata êste Decreto-lei, o disposto, relativamente às desapropriações por utilidade pública, no artigo 9º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 12 do Decreto-Lei 554 /1969