Artigo 12 do Decreto-Lei nº 554 de 25 de Abril de 1969
Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplica-se às desapropriações por interêsse social de que trata êste Decreto-lei, o disposto, relativamente às desapropriações por utilidade pública, no artigo 9º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.