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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 553 de 25 de Abril de 1969

Altera os limites do Mar Territorial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 44, de 18 de novembro de 1966 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 553 /1969