Artigo 2º do Decreto-Lei nº 553 de 25 de Abril de 1969
Altera os limites do Mar Territorial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, sem prejuízo da imediata vigência do presente Decreto-lei, baixará os Regulamentos e demais atos necessários à sua completa execução.