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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 553 de 25 de Abril de 1969

Altera os limites do Mar Territorial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo, sem prejuízo da imediata vigência do presente Decreto-lei, baixará os Regulamentos e demais atos necessários à sua completa execução.