Artigo 44 do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.