Artigo 42 do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As resoluções do Conselho Nacional de Turismo entram em vigor imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União.