Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Fica extinta a Divisão de Turismo e Certames do Departamento Nacional do Comércio, da Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, cujo acervo, documentação e atribuições constantes do Decreto número 56.303, de 20 de maio de 1965 e Decreto número 58.483, de 23 de maio de 1966 e Decreto número 58.756, de 28 de junho de 1966, passarão ao EMBRATUR na data de sua instalação, com exceção daquelas que dizem respeito a exposições, feiras e certames.
Parágrafo único
Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Turismo e Certames, do Departamento Nacional do Comércio, símbolo 4-C.