Artigo 32 do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica criada no Departamento Nacional do Comércio, da Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, a Divisão de Exposição e Feiras (DEF), que terá suas atribuições definidas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
É criado no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, de Diretor da Divisão de Exposição e Feiras, símbolo 4-C.