JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966

Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Fica criada no Departamento Nacional do Comércio, da Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, a Divisão de Exposição e Feiras (DEF), que terá suas atribuições definidas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

É criado no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, de Diretor da Divisão de Exposição e Feiras, símbolo 4-C.

Art. 32 do Decreto-Lei 55 /1966