Artigo 15 do Decreto-Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966
Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A remuneração do Presidente e dos Diretores da EMBRATUR será fixada pelo Ministro da Indústria e do Comércio.