Artigo 2º do Decreto-Lei nº 549 de 24 de Abril de 1969
Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.