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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.455 de 3 de Maio de 1943

Modifica o decreto‑lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e dá outras providências

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Art. 3º

O art. 43 do decreto‑lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a cobrança da dívida pública em todo o território na­cional, passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 43 Os embargos opostos no juizo deprecado antes da devolução da precatória serão nele processados, e tambem julgados quando concluirem pela incompetência manifesta do juiz deprecante. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.