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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.451 de 30 de Abril de 1943

Modifica o decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942 e o decreto-lei n. 5.275, de 24 de fevereiro de 1943

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, regovadas as disposições em contrário.