Artigo 2º do Decreto-Lei nº 542 de 18 de Abril de 1969
Aprova o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968, com a Espanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.