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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.415 de 16 de Abril de 1943

Modifica o art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.415 /1943