Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.415 de 16 de Abril de 1943
Modifica o art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.