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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 541 /1969