Artigo 6º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.