Artigo 5º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.