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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações passa a denominar-se Diretor-Geral de Engenharia (DGEng).

Art. 4º do Decreto-Lei 541 /1969