Artigo 3º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
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