Artigo 2º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria-Geral de Comunicações incumbe-se do suprimento e manutenção do material especializado de comunicações, da coordenação dos estudos sôbre a utilização dos meios e sistemas de comunicações, das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da fiscalização técnica da utilização dos meios e sistemas de comunicações.