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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

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Art. 2º

A Diretoria-Geral de Comunicações incumbe-se do suprimento e manutenção do material especializado de comunicações, da coordenação dos estudos sôbre a utilização dos meios e sistemas de comunicações, das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da fiscalização técnica da utilização dos meios e sistemas de comunicações.

Art. 2º do Decreto-Lei 541 /1969