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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 540 de 17 de Abril de 1969

Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

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Art. 1º

Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao Ministério da Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte redação: NCr$ 5.05.00 Ministério da Educação e Cultura 5.05.02 Secretaria Geral 08.05.07.1.003 Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos (...) 27.000.000 NCr$ Acre (...) 395.425 Alagoas (...) 691.993 Amazonas (...) 593.137 Bahia (...) 1.779.411 Ceará (...) 1.947.466 Distrito Federal (...) 280.257 Espírito Santo . (...) 444.854 Goiás (...) 1.071.600 Guanabara, sendo NCr$300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica (...) 602.442 Maranhão (...) 1.581.699 Mato Grosso (...) 560.514 Minas Gerais (...) 4.100.552 Pará (...) 996.470 Paraíba (...) 889.705 Paraná (...) 1.694.889 Pernambuco (...) 1.650.898 Piauí (...) 790.849 Rio de Janeiro (...) 947.537 Rio Grande do Norte (...) 779.481 Rio Grande do Sul (...) 1.927.694 Santa Catarina (...) 1.187.262 São Paulo (...) 1.641.012 Sergipe (...) 444.853

Art. 1º do Decreto-Lei 540 /1969