Artigo 2º do Decreto-Lei nº 54 de 18 de Novembro de 1966
Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.