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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 54 de 18 de Novembro de 1966

Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 54 /1966