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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 54 de 18 de Novembro de 1966

Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".

Art. 1º do Decreto-Lei 54 /1966