Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.343 de 25 de Março de 1943
Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.