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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.343 de 25 de Março de 1943

Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.

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Art. 5º

Este decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 5.343 de 25 de Março de 1943