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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 530 de 15 de Abril de 1969

Dispõe sôbre os mandatos de Diretor-Geral e Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 530 /1969