Artigo 3º do Decreto-Lei nº 530 de 15 de Abril de 1969
Dispõe sôbre os mandatos de Diretor-Geral e Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.