Artigo 8º do Decreto-Lei nº 53 de 18 de Novembro de 1966
Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Da inobservância total ou parcial desta lei resultará a aplicação do dispôsto no art. 84 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .