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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 53 de 18 de Novembro de 1966

Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.

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Art. 8º

Da inobservância total ou parcial desta lei resultará a aplicação do dispôsto no art. 84 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .

Art. 8º do Decreto-Lei 53 /1966