Artigo 5º do Decreto-Lei nº 53 de 18 de Novembro de 1966
Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão distribuídos ou redistribuídos pelas unidades que passem a constituir a estrutura da Universidade, com remoção ou readaptação dos respectivos titulares, os cargos de magistério que lhes correspondem, segundo o princípio geral do art. 1º.