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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 53 de 18 de Novembro de 1966

Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão distribuídos ou redistribuídos pelas unidades que passem a constituir a estrutura da Universidade, com remoção ou readaptação dos respectivos titulares, os cargos de magistério que lhes correspondem, segundo o princípio geral do art. 1º.