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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943

Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados o art. 5º da lei 420, de 10-4-37 e os arts. 10, 36, 37, 38, 39 e 40 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4 969, de 4-12‑39 .

Art. 9º do Decreto-Lei 5.223 /1943