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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943

Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica extinto o Conselho de Administração do L.B.

Art. 7º do Decreto-Lei 5.223 /1943