Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Até o mês de março de cada ano, o Diretor deverá apresentar ao M.V.O.P., por intermédio da D.C., um relatório circunstanciado da gestão administrativa e financeira no ano anterior.