Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em outubro de cada ano o Diretor deverá apresentar, por intermédio da D.C., ao M.V.O.P., um plano de administração a ser executado no ano vindouro.