Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Uma via do balanço geral da "Receita" e "Despesa" e do "Ativo" e "Passivo" de cada exercício deverá ser imediatamente encaminhada, pelo Diretor, à Contadoria Geral da República, para publicação, juntamente com os balanços gerais da União.