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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.223 de 25 de Janeiro de 1943

Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 4º

Uma via do balanço geral da "Receita" e "Despesa" e do "Ativo" e "Passivo" de cada exercício deverá ser imediatamente encaminhada, pelo Diretor, à Contadoria Geral da República, para publicação, juntamente com os balanços gerais da União.

Art. 4º do Decreto-Lei 5.223 /1943