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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 521 de 7 de Abril de 1969

Estabelece norma de contabilidade para a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 521 /1969