Artigo 1º do Decreto-Lei nº 521 de 7 de Abril de 1969
Estabelece norma de contabilidade para a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As parcelas de dotações orçamentárias repassadas à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior terão o seu valor em moeda estrangeira convertido em moeda nacional, para fins de registro contábil, à taxa prevalecente no último dia de cada mês.