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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.190 de 14 de Janeiro de 1943

Reorganiza o Quadro de Estado‑Maior do Exécito e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto‑lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.190 /1943