Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.190 de 14 de Janeiro de 1943
Reorganiza o Quadro de Estado‑Maior do Exécito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto‑lei entra em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.