Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.190 de 14 de Janeiro de 1943
Reorganiza o Quadro de Estado‑Maior do Exécito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será o Q.E.M.E. acrescido, em cada arma, de oficiais dos postos de coronel ao de capitão, de conformidade com as necessidades previstas no regulamento e anexos que com este baixam assinados pelo ministro de Estado da Guerra.