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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 519 de 7 de Abril de 1969

Dá nova redação ao artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-Iei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e outras providências

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 519 /1969