JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.186 de 13 de Janeiro de 1943

Regula o uso de ortografia em todo o país.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938 , e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.186 /1943