Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.186 de 13 de Janeiro de 1943
Regula o uso de ortografia em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Educação e Saude fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.