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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.186 de 13 de Janeiro de 1943

Regula o uso de ortografia em todo o país.

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Art. 1º

Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstancie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.186 /1943