Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.186 de 13 de Janeiro de 1943
Regula o uso de ortografia em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstancie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.