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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.179 de 11 de Janeiro de 1943

Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Vale do Rio Doce S.A.

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Art. 2º

O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.179 /1943