Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.179 de 11 de Janeiro de 1943
Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.