Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao chefe de serviço assinar e expedir os atos relativos ao pessoal extranumerário, respeitadas as disposições deste decreto-lei.
§ 1º
Nos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, competirá ao respectivo dirigente assinar e expedir os atos a que se refere este artigo.
§ 2º
A portaria de preenchimento de função de mensalista será individual.