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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943

Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.

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Art. 63

Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 63 do Decreto-Lei 5.175 /1943