Artigo 63 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.