Artigo 61 do Decreto-Lei nº 5.175 de 7 de Janeiro de 1943
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Compete ao presidente do D.A.S.P. expedir normas, instruções e modelos para a execução deste decreto-lei.